Muitas,
mas muitas mesmo, ainda são as
divergências e argumentos (empiricamente
embasados ou não) sobre a legalidade da
Lei 11.705, sancionada pelo presidente
Lula em 20 de Julho de 2008, e já
apelidada de “Lei Seca”. Obviamente, não
é necessário repetir aqui todas as
discussões já vistas e revistas por
vocês na mídia. Já encheram bastante o
saco, e ninguém tirou as dúvidas de
ninguém ainda. Então, esperei pra ver o
que acontecia em torno desta discussão,
para publicar algo realmente relevante e
ao mesmo tempo resumido. Vamos ao que
interessa. As dúvidas mais freqüentes
que percebi são as seguintes:
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Qual a probabilidade de ser preso
por ingestão de álcool?
É bom que fique claro uma coisa:
NINGUÉM está impedido de beber. Você
só não deve sair dirigindo por aí
depois de beber. Sempre foi uma
questão de bom-senso, e agora virou
lei. Mesmo assim, só PODERÁ ser
preso, o indivíduo que apresentar
concentração alcoólica igual ou
superior à 6 dg/l de sangue. (dg/l =
decigramas por litro). Isso
representa aproximadamente 700ml de
chopp, 300ml de vinho ou 60ml de
cachaça.
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Posso negar a fazer o teste do
bafômetro numa abordagem policial?
Pode. Mas a nova lei não o livrará
do pagamento da multa de R$955,00
(Novecentos e Cincoenta e Cinco
Reais) enquadrando-o na lei de
punição administrativa. Basta que o
policial “ache” que você está
embriagado(a).
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Tira dúvidas
sobre suspensão da carteira de motorista
O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a
um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu
direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e
tem prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da
notificação - para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer
dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados
disponíveis no sistema do Detran de seu estado.
Qual é o período de suspensão do direito de dirigir?
O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os
reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá
variar de seis meses a dois anos de suspensão.
O que fazer para regularizar a CNH?
O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com
êxito, o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de
20 horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o
curso. Só a aprovação no curso garantirá ao motorista o
restabelecimento do seu direito de dirigir.
Após o aprovamento do aluno no curso do Detran, o cadastro de
pontuação do condutor é zerado - e passam a integrar a notificação
da autuação do excesso de pontos negativos. A partir daí, o Detran
começa a contar uma nova série de pontuação negativa.
O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória?
Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma
infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais
infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar
sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar
todo o processo de primeira habilitação.
O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa?
Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o motorista
punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera
administrativa, com penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão do
veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de
trânsito. Esse crime prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de
detenção e nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a
habilitação.
Quando apenas uma multa pode acarretar a suspensão da carteira?
Quando o motorista comete uma infração gravíssima ele pode ter a
sua carteira de motorista suspensa, independentemente do volume de
pontos no prontuário. Confira abaixo quais infrações podem suspender
ou reter a sua CNH:
Penalidade é o procedimento feito no momento da infração.
Medida administrativa não é uma medida instantânea. Será expedida
mais tarde pelo órgão de trânsito responsável.
Dirigir com a CNH de categoria diferente do veículo que esteja
conduzindo
Tipo de infração: gravíssima
Penalidade: multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista.
Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias
Tipo de infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista e
retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado.
Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via
pública, ou os demais veículos.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do
documento de habilitação
Disputar corridas com espírito de emulação (competição)
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo.
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação de
remoção do veículo
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados,
exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles
participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito
com circunscrição sobre a via.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo
Neste caso, as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos
condutores participantes.
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir
manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo.
Em caso de acidentes, deixar de prestar ou providenciar socorro à
vítima, podendo fazê-lo.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de
dirigir
Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do
documento de habilitação.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local,
medida por instrumento ou equipamento hábil. Em rodovias, vias de
trânsito rápido e vias arteriais:
Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração: grave
Penalidade: multa
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Demais vias:
Quando a velocidade for superior à máxima em até 50%
Infração: grave
Penalidade: multa
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor ... ...sem usar os
equipamentos de segurança necessários, transportando passageiro sem
os equipamentos de segurança necessário, fazendo malabarismo ou
equilibrando-se apenas em uma roda; com os faróis apagados;
transportando criança menor de sete anos.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação
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