Informações sobre a primeira habilitação


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ATENÇÃO : O escritório Intermultas lhe oferece um serviço especializado em elaboração de recursos de multas com ampla argumentação jurídica a preços módicos. Os mesmos são profundamente analisados caso a caso, pois entendemos que existem situações diferentes. Recursos pré-fabricados ou gratuitos podem não surtir o efeito esperado, pois os mesmos já estão batidos nos DETRANs de todo Brasil. Confie em quem lhe dá atendimento personalizado. A equipe Intermultas está a sua inteira disposição.   

                 Fundado em 1997 o INTERMULTAS têm como característica facilitar a vida dos clientes, através da elaboração de recursos de multas e assessoria nas instâncias administrativas de trânsito existentes no Brasil.

O objetivo do INTERMULTAS não é contestar os agentes de trânsito que gozam de fé pública. Mas o de garantir aos seus clientes o direito ao contraditório e a ampla defesa garantido pela Constituição Federal a todo cidadão, através de recursos contra multas aplicadas abusivamente.

O aprimoramento das técnicas na elaboração de recursos de multas embasados no Código Brasileiro de Trânsito e na Constituição Federal tiveram um reflexo importante nas atividades exercidas. Procura-se aplicar os conceitos de qualidade e presteza para a obtenção de um resultado mais rápido e eficiente.

O INTERMULTAS conta com um sistema on-line de atendimento via e-mail, proporcionando comodidade e interatividade com o cliente.

A aliança Qualidade no atendimento + Agilidade + Satisfação do cliente é o objetivo estabelecido por diretrizes claras. Todos da Equipe INTERMULTAS, têm suas atividades previamente elaboradas para suprir e muitas vezes antecipar os desejos dos clientes. Garantindo assim uma defesa dentro da lei.

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NOTÍCIAS SOBRE TRÂNSITO

Muitas, mas muitas mesmo, ainda são as divergências e argumentos (empiricamente embasados ou não) sobre a legalidade da Lei 11.705, sancionada pelo presidente Lula em 20 de Julho de 2008, e já apelidada de “Lei Seca”. Obviamente, não é necessário repetir aqui todas as discussões já vistas e revistas por vocês na mídia. Já encheram bastante o saco, e ninguém tirou as dúvidas de ninguém ainda. Então, esperei pra ver o que acontecia em torno desta discussão, para publicar algo realmente relevante e ao mesmo tempo resumido. Vamos ao que interessa. As dúvidas mais freqüentes que percebi são as seguintes:

  • Qual a probabilidade de ser preso por ingestão de álcool? É bom que fique claro uma coisa: NINGUÉM está impedido de beber. Você só não deve sair dirigindo por aí depois de beber. Sempre foi uma questão de bom-senso, e agora virou lei. Mesmo assim, só PODERÁ ser preso, o indivíduo que apresentar concentração alcoólica igual ou superior à 6 dg/l de sangue. (dg/l = decigramas por litro). Isso representa aproximadamente 700ml de chopp, 300ml de vinho ou 60ml de cachaça.

  • Posso negar a fazer o teste do bafômetro numa abordagem policial? Pode. Mas a nova lei não o livrará do pagamento da multa de R$955,00 (Novecentos e Cincoenta e Cinco Reais) enquadrando-o na lei de punição administrativa. Basta que o policial “ache” que você está embriagado(a).

 

 

Tira dúvidas sobre suspensão da carteira de motorista



O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?

Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

Qual é o período de suspensão do direito de dirigir?
O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão.

O que fazer para regularizar a CNH?
O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com êxito, o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20 horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação no curso garantirá ao motorista o restabelecimento do seu direito de dirigir.

Após o aprovamento do aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado - e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de pontuação negativa.

O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória?
Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa?

Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa, com penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão do veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito. Esse crime prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de detenção e nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Quando apenas uma multa pode acarretar a suspensão da carteira?
Quando o motorista comete uma infração gravíssima ele pode ter a sua carteira de motorista suspensa, independentemente do volume de pontos no prontuário. Confira abaixo quais infrações podem suspender ou reter a sua CNH:

Penalidade é o procedimento feito no momento da infração.

Medida administrativa não é uma medida instantânea. Será expedida mais tarde pelo órgão de trânsito responsável.

Dirigir com a CNH de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo
Tipo de infração: gravíssima
Penalidade: multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista.

Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias

Tipo de infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado.

Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Disputar corridas com espírito de emulação (competição)
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação de remoção do veículo

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Neste caso, as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Em caso de acidentes, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

Infração: gravíssima
Penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil. Em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração: grave
Penalidade: multa

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

Demais vias:

Quando a velocidade for superior à máxima em até 50%
Infração: grave
Penalidade: multa

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor ... ...sem usar os equipamentos de segurança necessários, transportando passageiro sem os equipamentos de segurança necessário, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; com os faróis apagados; transportando criança menor de sete anos.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação
 

 

 

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