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ATENÇÃO : O escritório Intermultas lhe oferece um serviço especializado em elaboração de recursos de multas com ampla argumentação jurídica a preços módicos. Os mesmos são profundamente analisados caso a caso, pois entendemos que existem situações diferentes. Recursos pré-fabricados ou gratuitos podem não surtir o efeito esperado, pois os mesmos já estão batidos nos DETRANs de todo Brasil. Confie em quem lhe dá atendimento personalizado. A equipe Intermultas está a sua inteira disposição.   

O que é Defesa Prévia ?

A primeira instância de recurso é chamada "Defesa Prévia". A Defesa Prévia deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito competente em até 30 dias contados do recebimento do Auto de Infração (no caso de flagrante), ou da data do recebimento da Notificação de Autuação. Deverá apresentar recurso com as alegações de defesa e apresentados os demais documentos, conforme listados abaixo.

Onde apresentar a Defesa Prévia ?

Para saber qual é a Autoridade de Trânsito competente à qual você deve apresentar sua defesa, verifique o remetente da Notificação de Autuação ou, no caso de flagrante, verifique o Órgao Autuador na parte superior do Auto de Infração.

Como recorrer ao JARI ?

Caso vocâ não recorra no prazo estabelecido para Defesa Prévia ou se a mesma for indeferida, sera "Imposta a Penalidade" ao infrator, e a defesa agora deverá ser feita à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.
Lembramos que se você quiser pagar a multa com desconto, deve fazê-lo ate a data constante na guia de pagamento (art. 284 do CTB).

Como recorrer à última instância( CETRAN) ?

Caso houver improvimento pela JARI, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Transito - CETRAN. Mas, atenção: o recurso junto ao CETRAN só poderá ser interposto para os processos julgados e improvidos pela JARI e mediante o pagamento do valor da multa (art. 288 e 289 do CTB). Não será possível entrar com recurso ao CETRAN se não foi impetrado antes recurso junto a JARI.

Como efetuar o pagamento de autos em recurso ?

Não é necessario efetuar o pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Defesa Previa ou JARI. No entanto, para recurso ao CETRAN a multa deverá ser paga antecipadamente através da Guia de Recolhimento específica. Caso haja provimento ao recurso, o valor da multa será restituído.

Quais os documentos anexados a defesa ?

Pessoa Física
Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV);
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de residência;

Pessoa Jurídica

Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, onde consta a assinatura do requerente;
Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento veicular);
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Comprovante de endereço (conta de luz, correspondencia bancária. etc.) Cópia da CNH do condutor;
Mais..

Provas documentais que reforcem as alegacoes apresentadas (se houverem);

Notificação de Autuação, de Imposição de Penalidade ou o próprio Auto de Infração; Guia de Recolhimento (GRD ou GRM) comprovando o pagamento da multa (no caso de Recurso ao CETRAN).

Outras perguntas poderão ser feitas através do e-mail :

Intermultas@gmail.com ou pelo link: "Contato" do site sem nenhum ônus.

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Consulte o valor médio do seu veículo na Tabela oficial de avaliação de automotores do Brasil.

   
     
 

Consultas referentes a CNH e Certificação de veículos (RENAVAM) em todo o Brasil.

 

 

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