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INFRAÇÕES, MULTAS E PENALIDADES

Cada infração de trânsito e caracterizada como Gravíssima, Grave, Média ou Leve, e conta pontos na sua carteira. Além do pagamento da multa, dependendo da soma dos pontos, você poderá perder o direito de dirigir. Nos casos mais graves, denominados "Crimes de Trânsito ", o infrator responderá a processo penal.

Tabela completa
(todos os detalhes, classificada por gravidade)

Valor da UFIR (R$ 1,0641)

Infracoes Gravissimas - 7 Pontos:

Descrição da infração

Artigo CTB

Multa (UFIR)

Outras medidas administrativas

Dirigir veiculo sem possuir carteira de habilitacao ou permissao para dirigir

162 - I

180 x 3

Apreensão do veículo

Dirigir veiculo com carteira de habilitacao ou permissao para dirigir cassada, ou com suspensao do direito de dirigir

162 - II

180 x 5

Apreensão do veículo

Dirigir veiculo com carteira de habilitacao ou permissao para dirigir de categoria diferente do veiculo que esteja conduzindo

162 - III

180 x 3

Apreensão do veiculo e recolhimento da habilitação

Dirigir veiculo com carteira de habilitacao vencida ha mais de 30 dias

162 - V

180

Recolhimento da habilitação e retenção do veiculo ate a apresentacao de condutor habilitado

Dirigir veiculo sem usar lentes corretoras de visao, aparelho auxiliar de audicao, protese fisica ou adaptacoes do veiculo impostas por ocasiao da concessao ou renovacao da licenca para conduzir

162 - VI

180

Retenção do veiculo ate o saneamento da irregularidade, ou apresentacao de condutor habilitado

Permitir que pessoa nas condicoes referidas nos itens anteriores tomem posse do veiculo automotor e passe a conduzi-lo na via

164

Idem as dos itens anteriores

Idem às dos itens anteriores, mais recolhimento do documento de habilitação

Dirigir sob influencia de alcool, em nivel superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substancia entorpecente ou que determine dependencia fisica ou psiquica

165

180 x 5

Recolhimento do documento de habilitacao, suspensao do direito de dirigir e retenção do veiculo ate apresentacao de condutor habilitado

Confiar ou entregar a direcao do veiculo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado fisico ou psiquico nao estiver em condicoes de dirigi-lo com seguranca

166

180

x.x.x

Transportar criancas em veiculo automotor sem observancia das normas de seguranca especiais estabelecidas neste Codigo

168

180

Retenção do veiculo ate que a irregularidade seja sanada

Dirigir ameacando os pedestres que estejam atravessando a via publica, ou os demais veiculos

170

180

Recolhimento do documento de habilitacao, suspensao do direito de dirigir e retencao do veiculo

Disputar corrida por espirito de emulacao

173

180 x 3

Recolhimento do documento de habilitacao, suspensao do direito de dirigir e apreensao do veiculo

Promover, na via, competicao esportiva, eventos organizados, exibicao e demonstracao de pericia em manobra de veiculo, ou deles participar como condutor, sem permissao da autoridade de transito com circunscricao sobre a via

174

180 x 5

Recolhimento do documento de habilitacao, suspensao do direito de dirigir e apreensao do veiculo. Obs: as penalidades sao aplicaveis aos condutores E AOS PROMOTORES de eventos deste tipo.

Utilizar-se de veiculo para, em via publica, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

175

180

Recolhimento do documento de habilitacao, suspensao do direito de dirigir e apreensao do veiculo

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vitima:

  • I - de prestar ou providenciar socorro a vitima, podendo faze-lo;
  • II - de adotar providencias, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o transito no local;
  • III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e de pericias;
  • IV - de adotar providencias para remover o veiculo do local, quando determinado por policial ou agente de transito;
  • V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informacoes necessarias a confeccao do boletim de ocorrencia

176 - I a V

180 x 5

Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir

Estacionar o veiculo na pista de rolamento das estradas, das vias de transito rapido e das vias dotadas de acostamento

181 - V

180

Remoção do veiculo

Transitar na contramao de direcao em vias com sinalizacao de regulamentacao de sentido unico de circulacao

186 - II

180

x.x.x

Deixar de dar passagem aos veiculos precedidos de batedores, de socorro de incendio e salvamento, de policia, de operacao e fiscalizacao de transito, e as ambulancias, quando em servico de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminacao vermelha intermitentes

189

180

x.x.x

Forcar passagem entre veiculos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminencia de passar um pelo outro ao realizar operacao de ultrapassagem

191

180

x.x.x

Transitar com o veiculo em calcadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refugios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalizacao, gramados e jardins publicos

193

180 x 3

x.x.x

Ultrapassar pela direita veiculo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refugio de seguranca para o pedestre

200

180

x.x.x

Ultrapassar pela contramao outro veiculo:

  • I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • II - nas faixas de pedestres;
  • III - nas pontes, viadutos e tuneis;
  • IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento a livre circulacao;
  • V -onde houver marcacao viaria longitudinal de divisao de fluxos opostos, do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela

203 - I a V

180

x.x.x

Executar operacao de retorno:

  • I - em locais proibidos pela sinalizacao;
  • II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e tuneis;
  • III - passando por cima da calcada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisoes de pistas, refugios e faixas de pedestres e nas vias de veiculos nao motorizados;
  • IV - nas intersecoes, entrando na contramao de direcao da via transversal;
  • V - com prejuizo da livre circulacao ou da seguranca, ainda que em locais permitidos

206 - I a V

180

x.x.x

Avancar o sinal vermelho do semaforo ou o de parada obrigatoria

208

180

x.x.x

Transpor, sem autorizacao, bloqueio viario policial

210

180

Recolhimento da habilitacao, suspensao do direito de dirigir e apreensao do veiculo

Deixar de parar o veiculo antes de transpor linha ferrea

212

180

x.x.x

Deixar de parar o veiculo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como prestitos, passeatas, desfiles e outros

213 - I

180

x.x.x

Deixar de dar preferencia de passagem a pedestre e a veiculo nao motorizado:

  • I - que se encontre na faixa a ele destinada;
  • II - que nao haja concluido a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veiculo;
  • III - portadores de deficiencia fisica, criancas, idosos e gestantes

214 - I,II,III

180

x.x.x

Transitar em rodovias, vias de transito rapido e vias arteriais, em velocidade superior a 20% acima da maxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento habil

218 - I b

180 x 3

Suspensao do direito de dirigir

Transitar em outras vias, que nao rodovias, vias de transito rapido e vias arteriais, em velocidade superior a 50% acima da maxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento habil

218 - II b

180 x 3

Recolhimento do documento de habilitacao e suspensao do direito de dirigir

Deixar de reduzir a velocidade do veiculo, de forma compativel com a seguranca do transito:

  • I - quando se aproximar de passeatas, aglomeracoes, cortejos, prestitos e desfiles;
  • XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estacoes de embarque e desembarque de passageiros, ou onde houver intensa movimentacao de pedestres

220 - I,XIV

180

x.x.x

Conduzir o veiculo:

  • I - com o lacre, a inscricao do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificacao do veiculo violado ou falsificado;
  • II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de forca maior, com permissao da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;
  • III - com dispositivo anti-radar;
  • IV - sem qualquer uma das placas de identificacao;
  • V - que nao esteja registrado e devidamente licenciado;
  • VI - com qualquer uma das placas de identificacao sem condicoes de legibilidade e visibilidade

230 - I a VI

180

Apreensao do veiculo

Transitar com o veiculo:

  • I - danificando a via, suas instalacoes e equipamentos;
  • II - derramando, lancando ou arrastando sobre a via: a carga que estiver transportando, combustivel ou lubrificante que esteja usando, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente

231 - I,IIa,IIb,IIc

180

Retencao do veiculo para regularizacao

Falsificar ou adulterar documento de habilitacao ou de identificacao do veiculo

234

180

Apreensao do veiculo

Recusar-se a entregar a autoridade de transito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitacao, de registro, de licenciamento do veiculo e outros exigidos por lei, para averiguacao de sua autenticidade

238

180

Apreensao do veiculo

Retirar do local veiculo legalmente retido para regularizacao, sem permissao da autoridade competente ou de seus agentes

239

180

Apreensao do veiculo

Fazer falsa declaracao de domicilio para fins de registro, licenciamento ou habilitacao

242

180

x.x.x

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  • I - sem usar capacete de seguranca, com viseira ou oculos de protecao e vestuario de acordo com as normas e especificacoes aprovadas pelo Contran;
  • II - transportar passageiro sem o capacete de seguranca, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atras do condutor ou em carro lateral;
  • III - fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda;
  • IV - com os farois apagados;
  • V - transportando crianca menor de 7 anos, ou que nao tenha, nas circunstancias, condicoes de cuidar de sua propria seguranca

244 - I a V

180

Recolhimento do documento de habilitacao e suspensao do direito de dirigir.

Deixar de sinalizar qualquer obstaculo a livre circulacao, a seguranca de veiculos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente

246

180 a 900, a criterio da autor. de transito, conf. o risco a seguranca

Obs: a penalidade sera aplicada a pessoa fisica ou juridica responsavel pela obstrucao.

Bloquear a via com o veiculo

253

180

Apreensao do veiculo

Infracoes Graves - 5 Pontos:

Descricao da infracao

Artigo CTB

Multa (UFIR)

Outras medidas administrativas

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de seguranca

167

120

Retencao do veiculo ate a colocacao do cinto pelo infrator

Deixar o condutor de prestar socorro a vitima de transito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes

177

120

x.x.x

Fazer ou deixar que se faca reparo em veiculo na via publica de transito rapido ou em pista de rolamento de rodovia, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remocao e em que o veiculo esteja devidamente sinalizado

179 - I

120

Remocao do veiculo

Estacionar o veiculo:

  • III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro;
  • VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refugios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalizacao, gramados ou jardins publicos;
  • XI - ao lado de outro veiculo, em fila dupla;
  • XII - na area de cruzamento de vias, prejudicando a circulacao de veiculos e pedestres;
  • XIV - nos viadutos, pontes e tuneis;
  • XVI - em aclive ou declive, nao estando devidamente freado e sem calco de seguranca, quando se tratar de veiculo com peso bruto total superior a 3.500 kg;
  • XIX - em locais e horarios de estacionamento e parada proibidos pela sinalizacao (placa "proibido parar e estacionar")

181 - III,VIII,XI,XII, XIV,XVI,XIX

120

Remocao do veiculo

Parar o veiculo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de transito rapido e das demais vias dotadas de acostamento

182 - V

120

x.x.x

Transitar com o veiculo na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulacao exclusiva para determinado tipo de veiculo

184 - II

120

x.x.x

Transitar pela contramao de direcao em vias com duplo sentido de circulacao, exceto para ultrapassar outro veiculo, e apenas pelo tempo necessario, respeitada a preferencia do veiculo que transitar em sentido contrario

186 - I

120

x.x.x

Conduzir caminhoes e onibus em locais e horarios nao permitidos pela regulamentacao estabelecida pela autoridade competente

187 - II

120

x.x.x

Seguir veiculo em servico de urgencia, estando este com prioridade de passagem e devidamente identificado por dispositivos regulamentadores de alarme sonoro e iluminacao vermelha intermitentes

190

120

x.x.x

Deixar de guardar distancia de seguranca lateral e frontal entre o seu veiculo e os demais, bem como em relacao ao bordo da pista

192

120

x.x.x

Transitar em marcha a re, salvo na distancia necessaria para pequenas manobras e de forma a nao causar risco a seguranca

194

120

x.x.x

Desobedecer as ordens emanadas de autoridade de transito ou de seus agentes

195

120

x.x.x

Deixar de indicar, com antecedencia, mediante gesto regulamentar de braco ou luz indicadora de direcao do veiculo o inicio de marcha, a realizacao de manobra de parar o veiculo, a mudanca de direcao ou de faixa de circulacao

196

120

x.x.x

Ultrapassar outro veiculo pelo acostamento, em intersecoes ou em passagens de nivel

202 - I,II

120

x.x.x

Deixar de parar o veiculo no acostamento a direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar a esquerda, onde nao houver local apropriado para operacao de retorno

204

120

x.x.x

Executasr operacao de conversao a direita ou esquerda em locais proibidos pela sinalizacao

207

120

x.x.x

Transpor, sem autorizacao, bloqueio viario, deixar de adentrar as areas destinadas a pesagem de veiculos, ou evadir-se para nao efetuar o pagamento de pedagio

209

120

x.x.x

Deixar de parar o veiculo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veiculos, como cortejos, formacoes militares e outros

213 - II

120

x.x.x

 

INFRACOES MEDIAS - 4 PONTOS:

Descricao da infracao Artigo CTB Multa (UFIR) Outras medidas
administrativas
Usar o veiculo para arremessar, sobre os pedestres ou veiculos, agua ou detritos 171 80 x.x.x
Atirar do veiculo ou abandonar na via objetos ou substancias 172 80 x.x.x
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vitima, de adotar providencias para remover o veiculo do local, quando necessaria tal medida para assegurar a seguranca e a fluidez do transito 178 80 x.x.x
Ter seu veiculo imobilizado na via por falta de combustivel 180 80 x.x.x

Estacionar o veiculo:

  • I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  • IV - em desacordo com as posicoes estabelecidas neste Codigo;
  • VI - junto ou sobre hidrantes de incendio, registro de agua ou tampas de pocos de visita de galerias subterraneas, desde que devidamente identificados, conforme especificacao do Contran;
  • IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado a entrada ou saida de veiculos;
  • X - impedindo a movimentacao de outro veiculo;
  • XIII - onde houver sinalizacao horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistencia desta sinalizacao, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto;
  • XV - na contramao de direcao;
  • XVIII - em locais e horarios proibidos especificamente pela sinalizacao (placa "Proibido Estacionar")
181 - I,IV,VI,IX, X,XIII,XV,XVIII 80 Remocao do veiculo

Parar o veiculo:

  • I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  • III - afastado do meio-fio a mais de 1 metro;
  • VII - na area de cruzamento de vias, prejudicando a circulacao de veiculos e pedestres;
  • VIII - nos viadutos, pontes e tuneis;
  • IX - na contramao de direcao;
  • X - em local e horario proibidos especificamente pela sinalizacao (placa "Proibido Parar")
182 - I,III,VII,VIII,IX,X 80 x.x.x
Parar o veiculo sobre a faixa de pedestres na mudanca de sinal luminoso 183 80 x.x.x
Quando o veiculo estiver em movimento, deixar de conserva-lo na faixa a ele destinada pela sinalizacao, exceto em situacoes de emergencia ou, quando se tratar de veiculos de grande porte, na faixa da direita 185 - I,II 80 x.x.x
Transitar com qualquer tipo de veiculo, exceto caminhoes e onibus, em horarios e locais nao permitidos pela regulamentacao estabelecida pela autoridade competente 187 - I 80 x.x.x
Transitar ao lado de outro veiculo, interrompendo ou perturbando o transito 188 80 x.x.x
Deixar de deslocar, com antecedencia, o veiculo para a faixa mais a esquerda ou mais a direita, quando for manobrar para um destes lados 197 80 x.x.x
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado 198 80 x.x.x
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veiculo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar a esquerda 199 80 x.x.x
Deixar de guardar a distancia lateral de 1,50 metros ao passar por bicicleta 201 80 x.x.x
Entrar ou sair de areas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via, e sem as precaucoes com a seguranca de pedestres e de outros veiculos 216 80 x.x.x
Entrar ou sair de fila de veiculos estacionados, sem dar preferencia de passagem a pedestres e a outros veiculos 217 80 x.x.x
Transitar com o veiculo em velocidade inferior a metade da velocidade maxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o transito, a menos que as condicoes de trafego ou meteorologicas nao o permitam, salvo se estiver na faixa da direita 219 80 x.x.x
Portar no veiculo placas de identificacao em desacordo com as especificacoes e modelos estabelecidos pelo Contran 221 80 Retencao do veiculo para regularizacao e apreensao das placas irregulares. Ver nota 1
Deixar de manter ligado, nas situacoes de atendimento de emergencia, o sistema de iluminacao intermitente dos veiculos de policia, de socorro de incendio e salvamento, de fiscalizacao de transito e das ambulancias, ainda que parados 222 80 x.x.x
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalizacao temporaria da via 226 80 x.x.x
Usar indevidamente no veiculo aparelho de alarme ou que produza sons e ruidos que perturbem o sossego publico, em desacordo com as normas fixadas pelo Contran 229 80 Apreensao do veiculo

Conduzir o veiculo:

  • XXI - de carga, com falta de inscricao da tara e demais inscricoes previstas neste Codigo;
  • XXII - com defeito no sistema de iluminacao, de sinalizacao ou com lampadas queimadas
230 - XXI,XXII 80 x.x.x

Transitar com o veiculo:

  • V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerancia quando aferido por equipamentos, na forma estabelecida pelo Contran;
  • VII - com lotacao excedente;
  • VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando nao for licenciado para esse fim, salvo casos de forca maior ou co permissao da autoridade competente;
  • IX - desligado ou desengrenado, em declive
231 - V,VII,VIII,IX 80
Ver nota 2
Retencao do veiculo
Rebocar outro veiculo com cabo flexivel ou corda, salvo em casos de emergencia 236 80 x.x.x

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

  • VI - rebocando outro veiculo;
  • VII - sem segurar o guidom com ambas as maos, salvo eventualmente para indicacao de manobras;
  • VIII - transportando carga incompativel com suas especificacoes
244 - VI,VII,VIII 80 x.x.x
Deixar de conduzir, pelo bordo da pista de rolamento, em fila unica, os veiculos de tracao ou propulsao humana e os de trcao animal, sempre que nao houver acostamento ou faixa a eles destinada 247 80 x.x.x
Deixar de manter acesas, a noite, as luzes de posicao, quando o veiculo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros, e carga ou descarga de mercadorias 249 80 x.x.x

Quando o veiculo estiver em movimento:

  • I - deixar de manter acesa a luz baixa:
    • a) durante a noite;
    • b) de dia, nos tuneis providos de iluminacao publica;
    • c) de dia e de noite, tratando-se de veiculos de transporte coletivo de passageiros;
    • d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores
  • II - deixar de manter acesar pelo menos as luzes de posicao sob chuva forte, neblina ou cerracao;
  • III - deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite
250 - I,II,III 80 x.x.x

Utilizar as luzes do veiculo:

  • I - o pisca-alerta, exceto em imobilizacoes ou situacoes de emergencia;
  • II - baixa e alta intermitente, exceto a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o proposito de ultrapassa-lo, em imobilizacoes ou situacoes de emergencia, ou quando a sinalizacao de regulamentacao determinar o uso do pisca-alerta;
251 - I,II 80 x.x.x

Dirigir o veiculo:

  • I - com o braco do lado de fora;
  • II - transportando pessoas, animais ou volume a sua esquerda, ou entre os bracos e pernas;
  • III - com incapacidade fisica ou mental temporaria, que comprometa a seguranca do transito;
  • IV - usando calcado que nao se firme nos pes ou que comprometa a utilizacao dos pedais;
  • V - com apenas uma das maos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares com o braco, mudar a marcha do veiculo, ou acionar equipamentos e acessorios do veiculo;
  • VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
252 - I a VI 80 x.x.x
Conduzir bicicleta em passeios onde nao seja permitida a circulacao desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o paragrafo unico do artigo 59 255 80 Remocao da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa

 

INFRACOES LEVES - 3 PONTOS:

Descricao da infracao Artigo CTB Multa (UFIR) Outras medidas
administrativas
Dirigir sem atencao ou sem os cuidadosindispensaveis a seguranca 169 50 x.x.x
Fazer ou deixar que se faca reparo em veiculo na via publica, exceto em pista de rolamento de rodovias e vias de transito rapido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remocao, e em que o veiculo esteja devidamente sinalizado 179 - II 50 x.x.x

Estacionar o veiculo:

  • II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
  • VII - nos acostamentos, salvo motivo de forca maior;
  • XVII - em desacordo com as condicoes regulamentadas especificamente pela sinalizacao (placa "Estacionamento Regulamentado")
181 - II,VII,XVII 50 Remocao do veiculo

Parar o veiculo:

  • II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
  • IV - em desacrodo com as posicoes estabelecidas neste Codigo;
  • VI - no passeio ou sobre a faixa destinada a opedestres, nas ilhas, refugios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalizacao
182 - II,IV,VI 50 x.x.x
Transitar com o veiculo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulacao exclusiva para determinado tipo de veiculo, exceto para acesso a imoveis lindeiros ou conversoes a direita 184 50 x.x.x
Ultrapassar veiculo em movimento que integre cortejo, prestito, desfile e formacoes militares, salvo com autorizacao da autoridade de transito ou seus agentes 205 50 x.x.x
Fazer uso do facho de luz alta dos farois em vias providas de iluminacao publica 224 50 x.x.x

Usar buzina:

  • I - em situacao que nao a de simples toque breve como advertencia ao pedestre ou a condutores de outros veiculos;
  • II - prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
  • III - entre as 22 e as 6 horas;
  • IV - em locais e horarios proibidos pela sinalizacao;
  • V - em desacordo com os padroes e frequencias estabelecidas pelo Contran
227 - I a V 50 x.x.x
Conduzir veiculo sem os documentos de porte obrigatorio referidos neste Codigo 232 50 Retencao do veiculo ate a apresentacao dos documentos
Deixar de atualizar o cadastro do veiculo ou de habilitacao do condutor 241 50 x.x.x

E proibido ao pedestre:

  • I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido;
  • II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou tuneis, salvo onde exista permissao;
  • III - atravessar a via dentro das areas de cruzamento, salvo quando houver sinalizacao para este fim;
  • IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o transito, ou par a pratica de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licenca da autoridade competente;
  • V - andar fora da faixa propria, passarela, passagem aerea ou subterranea;
  • VI - desobedecer a sinalizacao de transito especifica
254 25 x.x.x

Dependendo da infração, o valor da multa poderá se multiplicado por três ou cinco. Pagando a multa até a data do vencimento voce ganha um desconto de 20%.

 

 

       
 

Consulte o valor médio do seu veículo na Tabela oficial de avaliação de automotores do Brasil.

   
     
 

Consultas referentes a CNH e Certificação de veículos (RENAVAM) em todo o Brasil.

 

 

Consultas de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária em todo território brasileiro e impressão de nada consta.

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