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Informações sobre a primeira habilitação


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ATENÇÃO : O escritório Intermultas lhe oferece um serviço especializado em elaboração de recursos de multas com ampla argumentação jurídica a preços módicos. Os mesmos são profundamente analisados caso a caso, pois entendemos que existem situações diferentes. Recursos pré-fabricados ou gratuitos podem não surtir o efeito esperado, pois os mesmos já estão batidos nos DETRANs de todo Brasil. Confie em quem lhe dá atendimento personalizado. A equipe Intermultas está a sua inteira disposição.   

Todo cidadão tem o direito de defesa entrando com um recurso.

Devido inúmeros abusos e erros cometidos pelos agentes de trânsito, que quando reclamados, são confrontados com o que diz a lei. Nesses casos não têm como negar o deferimento de tais multas.

Recorra à multas já pagas, e pegue seu dinheiro de volta! Em alguns estados brasileiros o reembolso demora um pouco, mas uma hora o dinheiro chega. Lembre-se de quanto você já gastou com multas nos últimos anos!

Mesmo se a multa já está vencida, ainda cabe recurso!

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme dispõe a Constituição Brasileira.
Recebida uma penalidade aplicada por qualquer um dos órgãos executivos dos governos municipais e estaduais ou federal integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, existe o direito de interposição de recurso administrativo, em primeira e segunda instâncias.
O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito á feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.

- Notificação de autuação de infração de trânsito

A primeira notificação dá ciência da autuação, é postada até 30 dias da data da ocorrência do fato e, por meio desta notificação, o proprietário do veículo pode indicar o condutor, na ocasião da infração, caso não seja o próprio. O prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência, para a indicação do condutor efetivo. Os pontos referentes á infração cometida, irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo. O cadastro é administrado pelo Detran.
Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deve, necessariamente, indicar o condutor pois não o fazendo incorrerá em nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.

- Notificação de multa de trânsito

A segunda notificação é a multa de trânsito, propriamente dita, que é enviada decorrido o prazo legal para a indicação do condutor e registra o valor da multa, com desconto para pagamento até a data de vencimento. O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veiculo, qualquer que tenha sido o condutor indicado.

- Prazo do Recurso

Ao receber a segunda notificação, o proprietário do veículo, ou o condutor, pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa, em caso de discordância de sua aplicação. O prazo para recurso é até a data de vencimento da multa.



 

       
 

Consulte o valor médio do seu veículo na Tabela oficial de avaliação de automotores do Brasil.

   
     
 

Consultas referentes a CNH e Certificação de veículos (RENAVAM) em todo o Brasil.

 

 

Consultas de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária em todo território brasileiro e impressão de nada consta.

Fone/Fax (86):3221-1209/9416-4618/8853-5898. Rua Clodoaldo Freitas, 684 Centro - Teresina - PI

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