ATENÇÃO : O
escritório Intermultas lhe oferece um serviço especializado em
elaboração de recursos de multas com ampla argumentação jurídica
a preços módicos. Os mesmos são profundamente analisados caso a
caso, pois entendemos que existem situações diferentes. Recursos
pré-fabricados ou gratuitos podem não surtir o efeito esperado,
pois os mesmos já estão batidos nos DETRANs de todo Brasil.
Confie em quem lhe dá atendimento personalizado. A equipe
Intermultas está a sua inteira disposição.
Todo cidadão tem o direito de defesa entrando com um recurso.
Devido inúmeros abusos e erros cometidos pelos agentes de trânsito, que quando reclamados, são confrontados com o que diz a lei. Nesses casos não têm como negar o deferimento de tais multas.
Recorra à multas já pagas, e pegue seu dinheiro de volta! Em alguns estados brasileiros o reembolso demora um pouco, mas uma hora o dinheiro chega. Lembre-se de quanto você já gastou com multas nos últimos anos!
Mesmo se a multa já está vencida, ainda cabe recurso!
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme dispõe a Constituição Brasileira.
Recebida uma penalidade aplicada por qualquer um dos órgãos executivos dos governos municipais e estaduais ou federal integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, existe o direito de interposição de recurso administrativo, em primeira e segunda instâncias.
O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito á feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.
- Notificação de autuação de infração de
trânsito
A primeira notificação dá ciência da autuação, é postada até 30 dias da data da ocorrência do fato e, por meio desta notificação, o proprietário do veículo pode indicar o condutor, na ocasião da infração, caso não seja o próprio. O prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência, para a indicação do condutor efetivo. Os pontos referentes á infração cometida, irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo. O cadastro é administrado pelo Detran.
Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deve, necessariamente, indicar o condutor pois não o fazendo incorrerá em nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.
- Notificação de multa de trânsito
A segunda notificação é a multa de trânsito, propriamente dita, que é enviada decorrido o prazo legal para a indicação do condutor e registra o valor da multa, com desconto para pagamento até a data de vencimento. O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veiculo, qualquer que tenha sido o condutor indicado.
- Prazo do Recurso
Ao receber a segunda notificação, o proprietário do veículo, ou o condutor, pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa, em caso de discordância de sua aplicação. O prazo para recurso é até a data de vencimento da multa.