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Informações sobre a primeira habilitação


Renovação de CHN veja procedimentos



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Com o novo Código Nacional de Trânsito houve diversas modificações no sistema de habilitação para condução de veículos automotores.
Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro de 1998, muitos Estados ainda não se adequaram a nova legislação. Pelas novas normas, o processo de habilitação será operado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) que conduzem o ensino teórico-técnico e prática de direção.

Requisitos para o condutor possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
Ser penalmente imputável (18 Anos)
Ser alfabetizado.
Possuir Carteira de Identidade ou equivalente
Ser aprovado no exame de aptidão física mental
Ser aprovado no exame de Legislação de trânsito (escrito)
Ser Aprovado no exame de Noções de primeiros socorros
Ser aprovado no exame de Direção veicular

Para a obtenção da primeira habilitação é necessário o aprendizado das seguintes matérias:
Formação teórico-técnica (30 horas)
Legislação de trânsito
Noções de primeiros socorros
Direção defensiva
Noções sobre mecânica básica de veículos
Proteção ao meio-ambiente e cidadania

Formação prática de direção veicular (15 horas):
Prática de direção veicular em via pública
Regras gerais de circulação
A observância da sinalização de trânsito
Funcionamento do veículo
Uso dos equipamentos e acessórios.
Categorias de habilitação


CATEGORIA A - Condutor de veículo motorizado de motocicletas ou triciclos.

CATEGORIA B - Motorista amador, que usa carro de passeio. Nessa categoria. Pode dirigir veículos cuja lotação não exceda a oito passageiros, fora o motorista, ou suporte. Peso de até 3,500 Kg.

CATEGORIA C - É para quem pretende conduzir veículos motorizados para transporte de carga com Peso acima de 3,500Kg (caminhão). Deverá ter, no mínimo, um ano de experiência na categoria B.

CATEGORIA D - Os condutores de veículos motorizados utilizando no transporte de mais de oito Passageiros, fora o motorista (ônibus e vans). Exige-se experiência mínima de dois anos na categoria B ou um ano na categoria C.

CATEGORIA E - Permite a direcao de veículos articulados como trailler, reboque e semi-reboque, ou veiculos com unidades de tração e de carga separada, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total, ou ainda com lotação superior a oito lugares. Para obter a CNH categoria E, o motorista precisa ter experiência de pelo menos um ano categoria C

ATENÇÃO: O DETRAN só permite que o usuário faca mudança ou inclusão de categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículos de transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso, o candidato devera também preencher mais dois requisitos: ser maior de 21 anos e conseguir aprovação em curso especializado.
Pontuação/ Perda da CNH


As infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias:

Gravíssima – 7 (Sete) pontos
Grave – 5 (Cinco) pontos
Média - 4 (Quatro) pontos
Leve – 3 (Três) pontos

Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor sera notificado e terá prazo de 15 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para procurar o Detran/ Ciretran e apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado à revelia. No caso do motorista impetrar o recurso e este indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano. Além de aguardar o término da penalidade imposta, para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela Coordenadoria de Educação do Detran/ Ciretran.O curso é de 20 horas / aulas.

Atenção
: no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação garantirá a obtenção do direito de dirigir.

Importante: os motoristas que ainda estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido 20 ou mais pontos, os pontos relativos áquela primeira infração serão retirados CNH. E assim sucessivamente.

Cassação da Carteira Nacional de Habilitação

A cassação da CNH se dará caso o motorista seja flagrado conduzindo veículo, durante a vigência da suspensão do seu direito de dirigir. A cassação pode se estender de um a dois anos. Ao término do período de cassação, terá de reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
       
 

Consulte o valor médio do seu veículo na Tabela oficial de avaliação de automotores do Brasil.

   
     
 

Consultas referentes a CNH e Certificação de veículos (RENAVAM) em todo o Brasil.

 

 

Consultas de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária em todo território brasileiro e impressão de nada consta.

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